Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO. JUSTA CAUSA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL. RETIRADA DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração da gratificação de regência, suprimida da remuneração da parte autora após sua desincompatibilização do cargo em razão de candidatura no pleito eleitoral de 2020. A parte autora alegou afronta ao princípio da irredutibilidade salarial, requerendo a antecipação de tutela para restabelecimento da vantagem suprimida. A questão em discussão consiste em definir se a supressão da gratificação de regência, em razão da desincompatibilização do cargo exercido, configura afronta ao princípio da irredutibilidade salarial, ensejando sua reinclusão na remuneração da servidora. O recurso é conhecido, em respeito ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista que o recorrente observou os prazos recursais sob a competência inicialmente atribuída ao Tribunal de Justiça, posteriormente alterada para as Turmas Recursais. A gratificação de regência possui natureza pro labore faciendo, sendo devida apenas enquanto existente o efetivo exercício da função correspondente, não integrando a remuneração de forma permanente. A retirada da gratificação, diante da ausência de exercício da função por motivo de desincompatibilização eleitoral, não caracteriza redução salarial indevida, tampouco afronta ao princípio da irredutibilidade previsto no art. 7º, VI, da CF/1988. A sentença de improcedência está devidamente fundamentada, sendo confirmada com base no art. 46 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.