Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE CREDENCIADA. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, em que a parte embargante, a pretexto da existência de vício, na realidade, pretende é o reexame da causa, com o debate quanto ao cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, como no presente caso. 2. No caso dos autos, a parte embargante alega que o acórdão é contraditório, quanto à determinação de que o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao plano de saúde, relativa ao custeio de cirurgia reparadora em paciente pós-cirurgia bariátrica, ocorra preferencialmente em prestador credenciado de sua rede assistencial, habilitado para o atendimento e, uma vez não possuindo, há o dever de custear nos moldes contratuais, o que, contudo, não entendo ter ocorrido, pois o referido entendimento está em consonância com a legislação aplicável à espécie e jurisprudência pátria. 3. Restando comprovado que o acórdão embargado não incidiu em qualquer dos vícios previstos nos incisos I, II, e III, do art. 1.022, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposto vício, discordando do teor do decisum questionado, busca, na verdade, é obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses rechaçadas, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
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