Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. Acórdão que deu parcial provimento ao apelo dos compradores para inverter cláusula penal compensatória após resolução por culpa exclusiva das vendedoras. Insurgência das corrés. Alegação de omissão quanto às regras do regime de patrimônio de afetação (art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/1964). Pleito subsidiário de limitação da penalidade à multa moratória de 1% ao mês. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Nítida pretensão de rediscussão do mérito. Regime de afetação que não confere imunidade à construtora pelos danos causados em virtude de erro de projeto (alteração da insolação da unidade). Inversão da multa de 50% devidamente fundamentada no Tema 971 do STJ. Impossibilidade de a fornecedora arguir a excessividade de penalidade estipulada por ela própria no contrato de adesão. Vedação ao comportamento contraditório e ao benefício da própria torpeza. Inaplicabilidade da sanção moratória de 1% em caso de encerramento forçado e definitivo do negócio jurídico. Pedido dos embargados para fixação de multa por embargos protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC). Indeferimento. Ausência de dolo processual flagrante nesta primeira oposição, cabendo expressa advertência. Acórdão mantido. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.