Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - DOENÇA GRAVE – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O benefício de isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria pressupõe a demonstração de que a pessoa esteja acometida de alguma das doenças graves relacionadas no Lei n.º 7.713/1988, regulamentada pelo Decreto n.º 9.580/2018. 3. Patologia demonstrada. 4. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência no sentido de se determinar a isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria do portador de moléstia grave (cardiopatia grave). 5. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.