Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL ALEGADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O recurso inominado foi interposto pela parte autora contra o capítulo da sentença que julgou improcedente o seu pedido de compensação por dano moral. A controvérsia recursal consiste em definir se a cobrança indevida realizada pela parte ré atingiu a esfera extrapatrimonial da parte autora. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I), e à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado (inciso II). Ainda que se trate de relação de consumo, em que é possível a inversão do ônus da prova, não se exime a parte autora de demonstrar minimamente os fatos que embasam sua pretensão. No caso, a parte autora não se desincumbiu minimamente de seu ônus de provar a lesão extrapatrimonial alegada. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Sustenta a parte autora que, em decorrência das cobranças indevidas realizadas nas faturas do seu cartão de crédito, sofreu dano moral. Entretanto, a situação vivenciada pela parte autora não é hábil à caracterização do dano moral in re ipsa, como bem pontuado na sentença. Com efeito, embora tenha sido reconhecida a cobrança indevida, não há provas de que tal circunstância tenha tido consequências que extrapolaram a normalidade inerente à própria situação, a ponto de causar lesão aos seus direitos da personalidade, tais como sua honra (objetiva e subjetiva), imagem, nome, vida privada, integridade física, psíquica ou intelectual, etc. Desse modo, segundo as provas dos autos, a situação narrada pela parte recorrente não justifica o arbitramento de indenização por dano moral. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.