Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO JUÍZO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 793/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 793 do STF. O pedido envolve a obrigação de fornecimento de cirurgia de artroplastia total de joelho esquerdo, com discussão sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos no cumprimento da prestação de saúde. II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento do procedimento médico está de acordo com o entendimento firmado no Tema 793 do STF, notadamente quanto ao direcionamento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde, permitindo que o polo passivo seja composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 4. O direcionamento do cumprimento da obrigação deve observar a repartição de competências entre os entes federados, cabendo ao magistrado determinar o redirecionamento da obrigação na fase de cumprimento de sentença, conforme necessidade. 5. O acórdão recorrido segue a orientação fixada pelo STF ao consignar que a definição sobre a atribuição da responsabilidade principal deve ocorrer na fase de cumprimento de sentença, e não na ação principal. 6. O julgamento dos embargos de declaração no RE 855.178/SE reafirmou que, caso o ente legalmente responsável não componha o polo passivo, cabe ao juízo determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento. 7. Diante da consonância entre a decisão recorrida e o precedente vinculante do STF, não há justificativa para o provimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde não impede o direcionamento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. 2. A definição do ente responsável pelo cumprimento da obrigação deve ser realizada pelo magistrado na fase de cumprimento de sentença, podendo haver redirecionamento conforme necessário. 3. O ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro deve ser determinado pela autoridade judicial, conforme a tese firmada no Tema 793 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, e 196. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793), Rel. Min. Luiz Fux, j. 05.03.2015; STF, ED no RE 855.178/SE, Rel. Min. Edson Fachin, j. 25.05.2019.
Recurso desprovido.
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