Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE FATO DE TERCEIRO QUANDO O CAUSADOR É PREPOSTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida apenas em sede recursal. Inovação recursal configurada. Não conhecimento da matéria. Responsabilidade civil objetiva do transportador (arts. 14 do CDC e 734 do CC). Culpa de terceiro ou conduta do preposto que não afastam a responsabilidade contratual da transportadora. Fortuito interno. Súmula 187/STF. Responsabilidade solidária do proprietário do veículo. Precedentes do STJ. Existência de nexo causal entre o acidente e as lesões da vítima comprovada por laudo pericial e demais provas dos autos. Danos morais caracterizados, ainda que decorrentes de lesões leves, em razão da gravidade do acidente e do sofrimento suportado pela vítima. Quantum indenizatório fixado em R$ 20.000,00 mantido, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Danos estéticos configurados, ante a cicatriz permanente na bochecha, igualmente fixados em R$ 20.000,00, valor adequado às peculiaridades do caso concreto. Juros de mora e correção monetária corretamente fixados em consonância com as Súmulas 54 e 362 do STJ, observada a evolução legislativa. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.