Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO – DEVOLUTIVIDADE RECURSAL LIMITADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS – ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – ART. 98, § 3º, DO CPC – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – IMPRECISÃO TÉCNICA DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO – PRECLUSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica quanto ao mérito da procedência da ação de busca e apreensão implica estabilização do capítulo decisório correspondente, limitando-se a devolutividade recursal à matéria efetivamente impugnada. 2. A concessão da gratuidade da justiça não afasta a condenação da parte vencida ao pagamento das verbas sucumbenciais, as quais subsistem como expressão do princípio da causalidade. 3. Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a exigibilidade das custas e honorários fica submetida a condição suspensiva, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos do beneficiário. 4. Configura imprecisão técnica a ausência de explicitação, na sentença, do regime de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, impondo-se sua integração para adequação ao modelo normativo vigente. 5. A insurgência veiculada em contrarrazões, voltada à revisão da gratuidade da justiça, não merece conhecimento, diante da preclusão decorrente da ausência de impugnação por recurso próprio. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para integrar a sentença quanto à suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, mantida, no mais, a decisão recorrida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.