Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Márcio André Cavalcante e Gildecy Fernandes da Silva contra decisão que rejeitou o pedido de nulidade dos atos processuais praticados no cumprimento de sentença arbitral, sob a alegação de ausência de intimação formal do procurador constituído.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia reside na alegação de nulidade dos atos processuais praticados entre 24 de novembro de 2023 e 02 de julho de 2024, período em que os agravantes sustentam que não foram regularmente intimados, afrontando os princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88 e art. 272, § 2º, do CPC).III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) estabelece que nenhum ato processual será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo. No caso, restou demonstrado que os agravantes tiveram ciência inequívoca dos atos processuais, inclusive promovendo o pagamento das custas necessárias ao cumprimento da decisão judicial.4. A jurisprudência consolidada prevê que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). Os agravantes atuaram regularmente no feito, interpondo agravo de instrumento e promovendo atos processuais sem impugnar tempestivamente a suposta nulidade.5. A preclusão temporal impede a anulação dos atos processuais, tendo em vista que a parte teve oportunidade de impugná-los e não o fez no momento adequado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A alegação de nulidade processual deve ser arguida tempestivamente, sob pena de preclusão. 2. A ciência inequívoca dos atos processuais supre eventual ausência de intimação formal, conforme princípio da instrumentalidade das formas."__________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 277 e 278.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.905.724/DF; TJGO, Apelação Cível nº 5486416-30.2023.8.09.0051, Rel. Ana Cristina Ribeiro Peternella França. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6110001-28.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTES: MÁRCIO ANDRÉ CAVALCANTE E OUTRAEMBARGADA: PRESTADORA DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO NOGUEIRA LTDA.RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.