Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. III, DO ART. 932, CPC/2015. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica e adequada ao óbice da Súmula n. 83 do STJ; e (ii) seria possível afastar a Súmula n. 182 do STJ; 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte demonstre, de modo específico, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, não se prestando alegações genéricas. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, impõe-se a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não foi feito. 4. Incide o III, do quando o agravo interno não art. 932, CPC/2015 infirma todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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