Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BEM OFERTADO É MAIS EFETIVO E MENOS GRAVOSO PARA O CREDOR. RECUSA DO EXEQUENTE JUSTIFICADA. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A substituição da penhora, embora prevista para atender ao princípio da menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor ao princípio da efetividade da execução, que se realiza no interesse do credor. 2. A recusa do exequente em aceitar a substituição da penhora é legítima quando a modalidade oferecida pelo executado (penhora no rosto dos autos de outra demanda) não se mostra manifestamente mais segura e eficaz do que a penhora sobre o próprio bem imóvel. 3. A existência de gravames anteriores sobre o bem penhorado não o torna ineficaz para fins de execução, uma vez que a lei prevê mecanismos para a concorrência de credores. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.