Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ART. 932, III, CPC. ARGUMENTOS ALHEIOS AO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. O Agravante insiste em alegações de mérito (ilegitimidade, incompetência, Tema 1150 do STJ, inexistência de ato ilícito), absolutamente impertinentes, porquanto divorciadas do fundamento central da decisão agravada, a qual se limitou a reconhecer vício formal de dialeticidade. In casu, o decisum monocrático deixou de conhecer da apelação por ausência de impugnação específica, nos termos do art. 932, III, do CPC, entendimento já confirmado em agravo interno anteriormente julgado. Reiterações genéricas, desconexas da ratio decidendi, não satisfazem o requisito legal, sendo inviável a reapreciação do recurso. O intuito protelatório da presente insurgência enseja a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo Interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.