Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO DEFINIDO NO IRDR N.º 53.983/2016. CONTRATO APRESENTADO E VALOR EFETIVAMENTE CREDITADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A relação jurídica entabulada entre as partes ostenta natureza consumerista, atraindo a aplicação da Lei n.º 8.078/1990 (Súmula 297/STJ). 2. Segundo a 1ª Tese firmada no IRDR n.º 53.983/2016, incumbe à instituição financeira, na condição de ré, o ônus de provar a regular contratação do empréstimo, mediante apresentação do contrato ou documento equivalente. 3. No caso concreto, restou demonstrado nos autos que o contrato foi regularmente firmado, tendo sido anexado instrumento contratual assinado pela parte autora e comprovante de transferência dos valores contratados para conta bancária vinculada à mesma. 4 Diante da demonstração do fato impeditivo do direito do consumidor e da ausência de prova de fraude, erro ou simulação, inexiste fundamento jurídico para declaração de nulidade contratual, indenização por danos morais ou repetição de indébito. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.