Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO E DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO - TEMA 793 STF – PLEITO A SER FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA APÓS CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO - DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Verificando-se que o acórdão embargado nada falou acerca do pedido de redirecionamento da obrigação e direito ao ressarcimento sustentado pelo ente estatal, o vício há que ser sanado. 2. O direito ao ressarcimento pleiteado pelo Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser objeto de pedido próprio (cumprimento de sentença) após o adimplemento da obrigação, tratando-se de evento futuro, conforme se vislumbra da parte final do Tema 793 do STF ao determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Vale frisar que o Tema 793 em questão não afastou a solidariedade entre os entes estatais. 3. Portanto, há que serem acolhidos os declaratórios apenas para suprir a omissão apontada, sem alteração do resultado no final no julgamento do agravo interno.
ORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA APÓS CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO - DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.