Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DANOS A PESCADORES ARTESANAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão saneadora em ação indenizatória proposta por pescadores artesanais. Os autores pleiteiam reparação por danos materiais e morais decorrentes de supostos impactos ambientais causados pela operação da UHE Pedra do Cavalo sobre a atividade pesqueira na Baía do Iguape. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a Justiça Estadual é competente para julgar demanda indenizatória contra concessionária de energia elétrica sem a presença da ANEEL ou da União; (ii) saber se as empresas do Grupo Votorantim possuem legitimidade passiva; (iii) saber se é cabível a denunciação à lide em relação de consumo por equiparação; (iv) definir o regime prescricional aplicável ao dano ambiental individual (microbem) e o termo inicial da pretensão (actio nata); e (v) saber se é cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência é da Justiça Estadual, uma vez que a lide possui natureza indenizatória privada entre particulares, inexistindo interesse jurídico direto da União ou da ANEEL que justifique o deslocamento para a Justiça Federal (art. 109, I, CF/1988). 4. As agravantes possuem legitimidade passiva com base na Teoria da Asserção, por serem as operadoras do empreendimento ao qual se imputa o dano. 5. É incabível a denunciação à lide nas ações fundadas em responsabilidade por dano ao consumidor por equiparação (bystander), conforme vedação expressa do art. 88 do CDC, visando a celeridade processual. 6. A imprescritibilidade reconhecida pelo STF (Tema 999) aplica-se ao macrobem ambiental (recomposição do meio ambiente), mas as pretensões indenizatórias individuais (microbem) são prescritíveis. 7. O termo inicial da prescrição (Teoria da Actio Nata) exige a ciência inequívoca da extensão do dano e de sua autoria, a qual não pode ser presumida por publicações acadêmicas ou resoluções administrativas sem prova de que tais informações eram acessíveis a pescadores hipossuficientes. 8. Justifica-se a distribuição dinâmica do ônus da prova diante da notória assimetria técnica e informacional, possuindo as agravantes o monopólio dos dados operacionais da usina (art. 373, § 1º, CPC/2015). IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.