Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. VERBA QUE INTEGRA PATRIMÔNIO DO ADVOGADO E NÃO DA PARTE. ARTIGO 23 DO ESTATUTO DA OAB. RECURSO PROVIDO. I. O cerne da questão versa sobre a legitimidade ou não do advogado ora apelante, em cobrar honorários sucumbenciais, uma vez que, ele era causídico em favor do Banco do Brasil S/A, no entanto, afirma que somente prestava serviço ao banco. II. A apelada por sua vez sustenta que o apelante é parte ilegítima para pleitear honorários, por ser procurador judicial do Banco do Brasil S/A, e as verbas serem devidas ao banco e não ao patrono. III. A decisão fustigada merece reforma, no tocante a ser declarada a improcedência do pedido do apelado para que fosse reconhecida a ilegitimidade ativa do apelante em pleitear seus honorários. IV. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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