Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. TAXA ASSOCIATIVA. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TEMAS 492/STF E 882/STJ. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL EM SENTIDO FORMAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da associação autora, mantendo sentença que julgou improcedente a cobrança de taxas associativas em desfavor de proprietária não associada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existe fundamento jurídico apto a autorizar a cobrança compulsória de taxas associativas da agravada, notadamente pela alegada existência de “lei municipal” ou contrato-padrão registrados antes da aquisição do imóvel, bem como se houve equívoco na aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravada adquiriu os imóveis em 27/02/2008, antes da constituição da associação e antes da vigência da Lei nº 13.465/2017, que passou a admitir a vinculação de adquirentes somente mediante registro imobiliário prévio da obrigação. 3.a. O Tema 492/STF veda a cobrança de taxa associativa de proprietário não associado, salvo se houver lei municipal formal anterior ou adesão voluntária. 3.b. O Decreto Municipal nº 263/2002 não constitui lei formal e não cria obrigação para particulares, não satisfazendo a exigência fixada pelo STF. 3.c. O contrato-padrão registrado não substitui a manifestação expressa de adesão exigida pela jurisprudência. 3.d. Não há nos autos qualquer documento que demonstre adesão voluntária da agravada. 3.e. A decisão monocrática aplicou corretamente os Temas 492/STF e 882/STJ, inexistindo erro material, omissão ou contradição. IV. TESE 4. Tese de julgamento: "1. É inadmissível a cobrança de taxas associativas de proprietário não associado quando inexistente lei municipal formal anterior ou adesão voluntária, conforme Temas 492/STF e 882/STJ. 2. Decreto municipal e contrato-padrão não substituem a exigência de lei formal nem suprem a ausência de adesão expressa." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 5. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; Lei nº 6.766/1979, art. 36-A, p.u. 6. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 492 da repercussão geral; STJ, Tema 882. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.