Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA DESTINADA À SUSPENSÃO DE LEILÃO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA E OFERTA DE BENS EM SUBSTITUIÇÃO – FATO SUPERVENIENTE – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA NA ORIGEM COM EXPRESSA ANUÊNCIA DO EXEQUENTE – PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA RECURSAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. I – CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo executado destinado à suspensão do leilão judicial do imóvel de matrícula nº 59.215 do CRI de Mogi Mirim/SP, mantendo a realização da hasta pública. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consistia na presença dos requisitos autorizadores para a suspensão liminar dos atos expropriatórios, sob a alegação de excesso de execução e desproporção da penhora em face do valor do débito, com pedido de substituição por veículos. III – RAZÕES DE DECIDIR: O exame do mérito recursal encontra-se prejudicado pela perda superveniente do interesse recursal. Conforme noticiado expressamente pelo recorrente a fls. 19, sobreveio a suspensão e cancelamento do leilão designado na origem com a concordância da parte exequente/agravada, formulando o agravante pedido expresso de desistência do recurso ante o esvaziamento da utilidade prática do provimento pretendido. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso prejudicado. Decisão: Não se conhece do recurso, ante a desistência e a perda superveniente do objeto (arts. 493, 932, III, e 998 do CPC). Recurso prejudicado.
Recurso prejudicado. Decisão: Não se conhece do recurso, ante a desistência e a perda superveniente do objeto (arts. 493, 932, III, e 998 do CPC). Recurso prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.