Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – REGISTRO PÚBLICO – AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO – DOCUMENTO FALSO – PEDIDO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que restabeleceu decisão anterior, a qual havia julgado procedente pedido de registro tardio de nascimento proposta pela autora. 2. A parte autora já havia instruído a inicial com certidão de nascimento supostamente emitida pelo Cartório de Registro Civil de Juti/MS, que, posteriormente, revelou-se falsa conforme laudo pericial e informações cartorárias e policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a validade da sentença que ordenou o registro civil da autora com base em documento materialmente falso, bem como a possibilidade de relativização da coisa julgada em hipóteses excepcionais de fraude comprovada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou comprovado nos autos que A AUTORA NÃO ESTÁ REGISTRADA, o que, por si só impõe que o seja. 5. Não se pode permitir que alguém fique sem assento de nascimento que conduziria a ser apátrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A sentença que concede registro civil a aquele que não possui registro (assento válido de nascimento) deve ser prestigiada. 2. O fato de a requerente anteriormente ter uma certidão de nascimento falsa não impede que um registro verdadeiro seja realizado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II, XXXVI, LVI e LXXVI; CPC, art. 966; Lei 6.015/73, art. 54. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1216309 AgR-segundo, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 17.04.2020; STJ, AgInt no REsp 2.052.968/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01.07.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.