Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, além da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial alegado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, de modo a permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme conforme exigido pelos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do Código de Processo Civil, e pela Súmula 182 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, limitando-se a alegações genéricas. No tocante à Súmula 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 6. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, o que não foi observado no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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