Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO I – Por não haver provas suficientes de que o apelado era proprietário do entorpecente apreendido na rua e por ser o acervo probatório inconclusivo quanto à destinação comercial da porção encontrada em seu poder, não ficando comprovado que o réu manteve em depósito e vendeu drogas na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a manutenção da sentença de 1º grau que operou a desclassificação para a conduta do art. 28 daquele mesmo diploma legal. II – Desprovido o recurso ministerial e, de ofício, declarada a nulidade parcial da sentença, no ponto em que avançou na análise de conduta desclassficada, com o consequente reconhecimento da prescrição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, declararam a extinção da punibilidade
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.