Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa contra decisão de pronúncia que rejeitou pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal e manteve a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no Código Penal, art. 121, § 2º, IV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) a decisão de pronúncia deveria ser desconstituída para desclassificar a imputação de homicídio qualificado tentado para lesão corporal; (ii) deveria ser afastada a qualificadora consistente no recurso que dificultou a defesa da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bastando a comprovação da plausibilidade da imputação (CPP, art. 413). 4. Os exames periciais e as fotografias comprovam a materialidade das lesões, enquanto os depoimentos testemunhais e a confissão parcial do acusado evidenciam indícios de autoria. 5. Não há nos autos prova categórica que autorize a absolvição sumária, nem elementos que demonstrem de forma inequívoca a inexistência de dolo de matar, razão pela qual se afasta a desclassificação para lesão corporal (CPP, art. 415). 6. O ataque, realizado com faca contra vítima desarmada, quase de costas e de forma súbita, caracteriza indícios da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV), não sendo manifestamente improcedente. 7. A jurisprudência do STJ firmou que a exclusão de qualificadoras na pronúncia somente é cabível quando manifestamente infundadas, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. V. TESES DE JULGAMENTO: 1. A decisão de pronúncia deve ser mantida quando comprovada a materialidade e presentes indícios suficientes de autoria. 2. A desclassificação para lesão corporal somente é admitida quando manifestamente afastada a intenção de matar. 3. A exclusão de qualificadora na fase de pronúncia somente é possível quando se mostrar manifestamente improcedente ou sem qualquer suporte probatório.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.