Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 93, IX, DA CF. MATERIALIDADE COMPROVADA (LAUDO DEFINITIVO – ID 64603219). APREENSÃO DE 94 PORÇÕES DE MACONHA (97,639G). AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS POLICIAIS JUDICIALIZADOS. INDÍCIOS DE MERCANCIA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PERDIMENTO DO NUMERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I – Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença enfrenta, ainda que sucintamente, as teses defensivas, expondo as razões de convencimento, inexistindo violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. II – Demonstrada a materialidade delitiva por meio de auto de apreensão e laudo pericial definitivo (ID 64603219), que atestou a presença de maconha (97,639g), fracionada em 94 porções. III – Evidenciada a autoria pelos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, sob o crivo do contraditório, em consonância com as circunstâncias do flagrante. IV – A apreensão de droga fracionada, aliada à tentativa de fuga, ocultação da substância e apreensão de numerário em espécie, constitui elemento idôneo a evidenciar a destinação mercantil, afastando a tese de uso próprio e inviabilizando a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. V – Inviável a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 quando presentes elementos indicativos de dedicação à atividade criminosa. VI – Mantém-se a dosimetria quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. VII – A ausência de comprovação da origem lícita do numerário apreendido autoriza o seu perdimento. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.