Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RELATOR – IMPEDIMENTO (ART. 114,II, DO CPC) – ATUAÇÃO ANTERIOR NO JUÍZO CRIMINAL – REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO Após análise detida dos autos, verifiquei a minha atuação como juízo criminal no bolo do Recurso em Sentido Estrito n.º 0715385-08.2019.8.18.0000, ocasião em que tive contato prévio com os fatos que agora são discutidos sob o aspecto civil. Conforme dispõe o art. 114, II, do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz exercer jurisdição no processo “de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”. Frise-se que tal dispositivo visa resguardar a imparcialidade objetiva do julgador, evitando risco de pré-julgamento, contaminação do convencimento ou quebra do princípio do juiz natural. Posto isso, reputo-me impedido de exercer função judicial neste processo e determino o seu retorno à Distribuição Judicial para os fins devidos. Cumpra-se. Teresina (PI), [data registrada no sistema]. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.