Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVELIA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR PUBLICAÇÃO NO DJE. VALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCELAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO DESCUMPRIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUITAÇÃO EFETIVA POSTERIOR À CITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelo executado em cumprimento de sentença oriundo de execução fiscal de IPTU. O executado sustenta nulidade da intimação da sentença condenatória em custas e honorários, alegando inexistência de revelia formalmente decretada, descabimento dos honorários por parcelamento anterior à citação e renúncia tácita do município. A decisão agravada manteve a cobrança, reconhecendo a revelia e a validade da intimação pelo DJe, além de afastar a tese de pagamento pré-citação em razão do descumprimento do primeiro parcelamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: (i) se a intimação da sentença por publicação no DJe é válida quando o executado não constituiu advogado durante a fase de conhecimento, ainda que a revelia não tenha sido formalmente mencionada pelo juízo sentenciante; (ii) se o parcelamento administrativo formalizado antes da citação, mas descumprido pelo executado, afasta a causalidade para a condenação em honorários sucumbenciais; e (iii) se a aceitação do pagamento administrativo pelo município sem ressalva quanto a honorários configura renúncia tácita à verba fixada em sentença transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A revelia constitui efeito processual automático decorrente da não apresentação de contestação no prazo legal (art. 344 do CPC), independentemente de pronunciamento judicial formal. A ausência de menção à revelia na sentença não afasta a incidência do art. 346 do CPC, que determina a fluência dos prazos contra o revel sem patrono a partir da publicação no órgão oficial. 4 - A intimação da sentença por publicação no DJe atende à exigência legal para o revel sem advogado constituído, sendo dispensada a intimação pessoal. Coisa julgada regularmente formada. 5 - Parcelamento administrativo não equivale a pagamento integral do débito. A formalização de acordo de parcelamento antes da citação, com quitação de apenas uma parcela e posterior cancelamento por inadimplemento, não atrai a aplicação da jurisprudência que afasta honorários na hipótese de pagamento anterior à citação. 6 - A quitação efetiva do débito ocorreu mediante segundo parcelamento celebrado quase dois anos após a citação, quando a relação processual já se encontrava triangularizada. O princípio da causalidade opera em desfavor do executado, que deu causa ao prosseguimento da execução ao descumprir o primeiro acordo. 7 - A tese de renúncia tácita à verba honorária não prevalece quando a condenação decorre de sentença transitada em julgado, cujo título executivo possui autonomia não passível de desconstituição por via incidental. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso conhecido em parte e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, 344, e 346; Lei nº 6.830/1980, art. 26; Lei nº 11.419/2006, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.656/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 07/02/2023; TJBA, Apelação 0364369-58.2013.8.05.0001, Rel. Des. Cassio Jose Barbosa Miranda, Quinta Câmara Cível; TJBA, Apelação 0765024-35.2019.8.05.0039, Rel. Des. Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.