Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA REALIZAÇÃO DA PROVA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPLICAÇÃO INDIVIDUAL DO TAF. OBSERVÂNCIA À VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular ato administrativo que declarou candidato inapto em Teste de Aptidão Física de concurso público para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativa, sob alegação de atraso no início da prova, exposição prolongada ao sol, calor excessivo e ausência de estrutura adequada para realização do exame. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve demonstração, por prova pré-constituída, de ilegalidade na condução do Teste de Aptidão Física apta a justificar a invalidação do ato administrativo; e (ii) estabelecer se é possível a reaplicação individual do teste físico diante das circunstâncias narradas pelo candidato. O mandado de segurança exige demonstração inequívoca de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, sendo incompatível com dilação probatória. As alegações relativas a atraso no início da prova, exposição ao calor e ausência de estrutura adequada não foram comprovadas por elementos documentais suficientes para demonstrar ilegalidade objetiva na condução do certame. A apuração do alegado nexo entre as condições climáticas e logísticas narradas e o desempenho do candidato demanda aprofundamento probatório incompatível com a via mandamental. O edital do concurso vincula a Administração Pública e os candidatos, impondo observância obrigatória aos critérios objetivos previamente estabelecidos para o Teste de Aptidão Física. A reaplicação individual do Teste de Aptidão Física sem demonstração inequívoca de ilegalidade afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao edital. A submissão de todos os candidatos da mesma bateria às mesmas condições climáticas e logísticas afasta alegação de tratamento discriminatório individualizado. Não houve demonstração de alteração clandestina das regras do certame, manipulação de critérios avaliativos, perseguição individualizada ou falha grosseira na execução da prova apta a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. A alegação de lesão física não altera a conclusão adotada, pois inexistem elementos pré-constituídos que demonstrem agravamento decorrente de falha imputável à Administração Pública. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 630.733/DF, Tema 335 da repercussão geral; STF, Tema 485 da repercussão geral; TJMS, Mandado de Segurança Cível nº 0800485-34.2017.8.12.0010, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 03.07.2017; TJMS, Apelação Cível nº 0048448-45.2010.8.12.0001, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 31.01.2017; TJMS, Mandado de Segurança Cível nº 1400135-80.2024.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 22.04.2024; TJMS, Mandado de Segurança Cível nº 1421748-25.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 13.03.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar arguída, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.