Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA SEM INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, na qual o juízo de origem homologou cálculos elaborados pela contadoria judicial, acolhendo parcialmente a impugnação por excesso de execução e autorizando o levantamento do valor incontroverso, sem prévia intimação das partes para manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de cálculos pela contadoria judicial sem prévia intimação das partes caracteriza cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação das partes para manifestação sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece a nulidade de decisões que deixem de oportunizar às partes o exercício do contraditório em relação a elementos técnicos que subsidiam o decisum. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: "É nula a decisão que homologa cálculos da contadoria judicial sem prévia intimação das partes, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa”. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2049625/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22.05.2023; TJMG, AI 1.840.420.23.2024.8.13.0000, Rel. Des. José Arthur Filho, j. 17.12.2024. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760667-59.2025.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.