Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECUTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhece-se a existência de omissão no julgado, por ausência de manifestação quanto à aplicabilidade da Lei nº 14.905/2024 aos consectários da condenação. 2. Os arts. 389 e 406 do Código Civil, com nova redação, instituíram como regra geral a aplicação do IPCA como índice de correção monetária e da SELIC deduzido do IPCA como taxa de juros de mora para as obrigações civis. 3. Tratando-se de matéria de ordem pública, impõe-se a integração do julgado para a adequada conformação dos consectários da condenação, sem prejuízo do mérito do acórdão anterior, que se mantém quanto à procedência dos pedidos. 4. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, exclusivamente para ajustar a incidência dos índices de correção monetária e juros de mora nos termos da nova legislação. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para determinar que os valores devidos, a título de dano material (repetição do indébito) e dano moral, sejam atualizados da seguinte forma: até 31/08/2024, conforme as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ; e, a partir de 01/09/2024, com base no IPCA para correção monetária e SELIC deduzido do IPCA para juros moratórios, conforme art. 406 e art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para determinar que os valores devidos, a título de dano material (repetição do indébito)
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.