Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelações – Ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo c/c restituição de valores e indenização por danos materiais – Sentença de procedência – Recursos dos requeridos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Cerceamento de defesa – Inocorrência - Possibilidade de julgamento antecipado do pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas – Inteligência do art. 355 do CPC – Hipótese em que a celeuma não reside na existência de vício do veículo, mas a superação do prazo legal para seu reparo. Contrato de compra e venda de veículo – Vícios ocultos graves demonstrados – Problemas de ignição que ensejaram a substituição do motor e retificação do documento – Veículo que foi encaminhado à oficina do réu sem que houvesse a resolução do problema dentro do prazo legal de 30 dias – Rescisão do contrato de compra e venda que se mostrou correta – Necessidade de retorno das partes ao "status quo ante" com a devolução dos valores despendidos pelo autor, inclusive os danos materiais comprovados nos autos – Responsabilidade solidária do revendedor e do fabricante que integram a cadeia de fornecimento. Responsabilidade da instituição financeira - Rescisão dos contratos principal e secundário – Possibilidade – Contratos coligado – Solidariedade configurada entre o prestador de serviço e a instituição financeira que atuam como parceiros comerciais, eis que tanto o contrato principal de fornecimento como o acessório de crédito foram oferecidos e celebrados no próprio local da atividade empresarial do fornecedor do produto e por ele intermediado - A dinâmica da negociação descrita nos autos, onde o financiamento foi o meio que viabilizou a compra na loja da primeira ré, indica essa conexão fática, caracterizando a coligação contratual– Inteligência do art. 7º, parágrafo único e art. 25 § 1º do Código de Defesa do Consumidor – Rescisão do contrato de financiamento com a devolução dos valores pagos que se impõe com o reconhecimento da responsabilidade solidária da instituição financeira – Sentença mantida. Sucumbência exclusiva das requeridas – Majoração da verba honorária. Recursos improvidos.
Recursos improvidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.