Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONA RURAL. PRAZO REGULATÓRIO DE 48 HORAS OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Hildene Farias Ferreira, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha - MA, na Ação de Indenização por Dano Moral, movida por Hildene Farias Ferreira contra Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Inicial (ID 48333825) – A Autora, residente na Zona Rural e Consumidora dos serviços da Requerida (UC 39890500), narra que houve interrupção no fornecimento de Energia Elétrica em sua residência na noite de Natal, dia 24/12/2020, por volta das 20h, retornando apenas na tarde do dia 26/12/2020, causando transtornos significativos, dentre eles, perda de alimentos e sofrimento em data festiva. Requer a condenação da Ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de Danos Morais. Contestação (ID 48335391) – A Requerida, arguiu Preliminares de impugnação à Justiça Gratuita, falta de interesse de agir e Coisa Julgada. No Mérito, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que houve registro de ocorrência emergencial no dia 26/12/2020, a qual foi atendida pela Equipe Técnica no mesmo dia, sem encontrar componentes danificados. Sustentou que o restabelecimento ocorreu dentro dos prazos regulatórios da ANEEL (Resolução 1.000/2021) e que a breve interrupção não gera Dano Moral, tratando-se de mero aborrecimento. Sentença (ID 48335401) – O Juízo de base, após sanar omissão via Embargos de Declaração para afastar a Coisa Julgada, julgou o Mérito Improcedente, fundamentou que sendo em "zona rural" o prazo para restabelecimento é de 48(quarenta e oito) horas, conforme Resolução Normativa nº 1.000/2021 e nº 414/2010 da ANEEL. Assim, não reconheceu ato ilícito ou dever de indenizar. Condenou a Autora em Custas e Honorários de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, suspensos pela Gratuidade da Justiça. Razões do Apelante (ID 48335402) – A Apelante, sustenta que a interrupção ocorreu em data festiva (Natal) e período noturno, o que por si só comprovaria a lesão grave e o Dano Moral. Alega que a falha na prestação do serviço é evidente e cita Sentença de processo análogo de uma vizinha que foi julgada procedente, gerando insegurança jurídica com Decisões Contraditórias. Requer a reforma da Sentença para condenar a Apelada ao pagamento de indenização por Danos Morais e Honorários Sucumbenciais. Contrarrazões (ID 48335404) – A Apelada, pugna pela Manutenção da Sentença, reiterando que o restabelecimento da energia se deu dentro do prazo regulatório de 48(quarenta e oito) horas para áreas rurais e que não houve comprovação de Dano Moral efetivo, apenas meros dissabores, citando Jurisprudência do STJ sobre a não presunção do dano em casos de breve interrupção. Parecer do Procurador de Justiça (ID 49263707) – Manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso, opinando pela manutenção da Sentença. É O
Sentença (ID 48335401) – O Juízo de base, após sanar omissão via Embargos de Declaração para afastar a Coisa Julgada, julgou o Mérito Improcedente, fundamentou que sendo em "zona rural" o prazo para restabelecimento é de 48(quarenta e oito) horas, conforme Resolução Normativa nº 1
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.