Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. CONCURSO DE CRIMES E UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO NÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA. ÓBICE LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Execução que indeferiu o pedido de concessão de indulto natalino, fundamentado no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, relativamente à PEC nº 0025549-49.2024.8.26.0041 (Processo de conhecimento nº 1500031-54.2020.8.26.0483), na qual o sentenciado cumpre pena de 2 anos e 15 dias de reclusão pelos delitos tipificados nos artigos 331 e 354 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o sentenciado faz jus à concessão de indulto natalino com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022 em relação aos crimes não impeditivos, quando pendente o cumprimento integral da pena privativa de liberdade resultante de condenações por crimes impeditivos, no âmbito de penas unificadas. III. Razões de decidir 3. A concessão de indulto consubstancia ato discricionário e privativo do Presidente da República (CF, art. 84, XII), cabendo à jurisdição unicamente a verificação estrita dos requisitos normativos expressamente exigidos pelo decreto concessivo. 4. O artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022 deve ser interpretado de forma sistemática com o artigo 7º e o artigo 11, parágrafo único, do mesmo diploma, que veda expressamente a concessão de indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir integralmente a pena pelo crime impeditivo. 5. Na hipótese dos autos, o apenado cumpre pena privativa de liberdade total unificada de 38 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, remanescendo condenações por crimes de roubo majorado, cometidos mediante violência e grave ameaça à pessoa, expressamente catalogados como impeditivos pelo artigo 7º do diploma de regência. 6. O mero cumprimento de fração da pena referente ao delito impeditivo não supre a exigência normativa de cumprimento efetivo e integral da reprimenda impeditiva para que se viabilize a extinção da pena do crime não impeditivo. 7. Decisão agravada devidamente fundamentada nos parâmetros objetivos da norma de regência, inexistindo violação ao contraditório ou à ampla defesa. IV. Dispositivo 8. Recurso de agravo em execução desprovido.
Recurso de agravo em execução desprovido.
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