Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO para (a) reconhecer a inaplicabilidade dos juros compensatórios e moratórios durante o período de parcelamento do artigo 78 do ADCT, desde que adimplidas no prazo; (b) reconhecer a incidência dos juros moratórios somente após o prazo estabelecido no art. 100, § 5º, da CF/88; e (c) determinar a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), conforme a Lei 11.960/2009.
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O STF RE 1.174.755 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa