Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PACIENTE DIAGNOSTICADA COM SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DIREITO – ARTIGO 196, DA CF – IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA – TEMA N.º 793, DO STF – DIRECIONAMENTO QUE DEVE SER FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DISPONIBILIZADOS PELO SUS – DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 79, DA III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE – DISCUSSÃO A SER ENFRENTADA OPORTUNAMENTE CASO HAJA O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – TEMA N.º 1.002, DO STF – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. O Tema n.º 793, do STF reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados, ficandos todos eles obrigados ao fornecimento do tratamento pleiteado, sendo que o direcionamento da obrigação deve ser buscado apenas na fase de cumprimento de sentença. II. Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade da realização do procedimento cirúrgico prescrito por médico habilitado, aliado a ausência de condições econômicas da parte autora e parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), impõe-se a manutenção da sentença. III. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196, da CF. IV. Conforme expressamente ressalvado na sentença, os demandados devem fornecer todo o tratamento médico prescrito, desde que dispostos na lista do SUS. V. Eventuais discussões surgidas em caso de descumprimento da ordem judicial, como é o caso da aplicação do Enunciado n.º 79, da III Jornada de Direito da Saúde, deverão ser oportunamente enfrentadas em fase de cumprimento de sentença. VI. Conforme Tema n.º 1.002 do STF "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, negaram provimento aos recursos do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município Ivinhema
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.