Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS EM AUTOS APARTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REVELIA CONFIGURADA. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. A oposição de embargos à execução em autos apartados não supre a exigência legal de apresentação de embargos à ação monitória nos próprios autos. 2. O princípio da fungibilidade não se aplica quando há previsão legal expressa acerca da via processual adequada, configurando erro grosseiro a adoção de meio diverso. 3. A ausência de embargos monitórios válidos autoriza o reconhecimento da revelia e a conversão do mandado monitório em título executivo judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 702; CPC, art. 345, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.820.973/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13.10.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0801824-19.2022.8.12.0021, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 25.04.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.