Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Prequestionamento. Rejeição dos embargos. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação das embargantes. Alegação de omissões e contradições no acórdão, especialmente sobre divergência aritmética da condenação, impossibilidade jurídica de cumulação das verbas e utilização de recursos de cartão de crédito de terceiro. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir: O acórdão apreciou as questões com fundamentação pertinente, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A Turma Julgadora apresentou os fundamentos necessários ao embasamento da decisão, não havendo ofensa ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. O colegiado não está obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Legislação Citada: CPC, arts. 18, 489, § 1º, IV e VI, 1.022, 1.025; CC, arts. 186, 402, 884, 927, 986, 987, 988. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.640.195/RO, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 26.05.2017; STJ, AREsp nº 1.075.201/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25.04.2017.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.