Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTORA NEGA A CONTRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO , COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES E LAUDO DE AUTENTICIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA POR TODOS OS SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores descontados de seu benefício previdenciário, sob a alegação de inexistência de contratação válida de empréstimo na modalidade cartão de crédito. Sustenta a inexistência de anuência na contratação e requer a reforma da sentença para reconhecimento da nulidade do contrato e devolução dos valores descontados. A questão em discussão consiste em determinar se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo, afastando a alegação de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. A relação entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicáveis as normas protetivas previstas no referido diploma legal. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, embora possível, não exime a parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. A instituição financeira juntou aos autos contrato assinado pela parte autora, acompanhado de documentos pessoais e comprovante de transferência dos valores pactuados, evidenciando a regularidade da contratação. A jurisprudência dominante estabelece que a regularidade da contratação de empréstimo se verifica pela conjugação de dois elementos: (i) a existência de contrato formalmente válido e (ii) o comprovante do ingresso dos valores contratados na conta do consumidor. Diante da comprovação da contratação e do efetivo repasse dos valores, não há irregularidade nos descontos efetuados, sendo indevida a restituição pleiteada. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A regularidade da contratação de empréstimo pode ser aferida pela existência de contrato assinado e pelo comprovante de transferência dos valores ao consumidor. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Ausente prova de irregularidade na contratação, não há que se falar em restituição de valores descontados do benefício previdenciário. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, art. 373, I e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0175260-90.2016.8.06.0001, Rel. Des. Durval Aires Filho, j. 09/07/2019.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.