Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DÍVIDA DE PEQUENA MONTA – PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO IMPUGNAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios, nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que não impugnados, em valor a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), haja vista que a restrição do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é aplicável às hipóteses de pagamento via precatório. 2 – Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.