Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SRC/SISBACEN. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor pela inscrição do nome do recorrente no sistema SCR/BACEN. II - Questão em discussão. 2. Legalidade da inscrição do nome do apelante no sistema SCR/BACEN por débito comprovado, pela ausência de notificação prévia. III - Razões de Decidir. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SISBACEN tem a natureza de cadastro restritivo em razão de inviabilizar a concessão de crédito ao consumidor. 4. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de informação de dados incorretos de seus clientes ao SISBACEN (art. 9º da Resolução nº 3.658/2008 do Banco Central). 5. No caso em exame, conquanto não tenha a instituição financeira apelada realizado a prévia notificação ao consumidor, tal omissão não configura dano moral, já que ele não questiona o vínculo jurídico entre as partes ou a existência da dívida. 5. Ademais, restou demonstrada a existência de inscrições anteriores ao SRC/SISBACEN em nome da consumidora, o que dá ensejo a aplicação da Sumula 385 do STJ. 6. Para a configuração do dano moral é necessário que a parte demonstre que a conduta do fornecedor lhe causou prejuízo concreto, o que não restou evidenciado na espécie. 7. Embora não seja devida a indenização por danos morais, o banco apelado deve providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SCR-SISBACEN, porque feita de forma irregular. IV - Dispositivo. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.