Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN (SCR) – INSCRIÇÃO DE DÉBITO – EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS CONSTANTE DO CONTRATO – REGULARIDADE DA ANOTAÇÃO –ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) possui natureza de cadastro restritivo, submetido a regulamentação própria (Resolução CMN nº 5.037/2022), não se confundindo, indistintamente, com os cadastros tradicionais de proteção ao crédito. Comprovada a existência da relação jurídica entre as partes e o inadimplemento do débito, bem como a autorização expressa do consumidor, no momento da contratação, para o compartilhamento de informações financeiras junto ao SCR, inclusive relativas a operações vencidas ou a vencer, afasta-se a alegação de irregularidade da anotação. A ciência prévia decorrente da cláusula contratual supre a exigência de comunicação específica acerca do lançamento no SCR, não havendo violação ao art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022. Ausente conduta ilícita da instituição financeira, inexiste dever de indenizar por danos morais. Sentença mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.