Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. . DANOS MORAIS AFASTADOS . INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE NO PEFIN. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Sonia de Oliveira Paulino dos Santos contra sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, movida em face de Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica havida entre as partes, mas indeferiu o pleito indenizatório. A apelante insurge-se exclusivamente contra o indeferimento do pedido de condenação em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a existência de inscrição anterior no sistema PEFIN, mantido pela Serasa Experian, afasta o dever de indenizar por danos morais em razão de nova negativação indevida, nos termos da Súmula 385 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença reconhece a inexistência do débito discutido e a indevida negativação decorrente dessa dívida, mas entende ser inaplicável a reparação por danos morais em razão da existência de inscrição anterior legítima em nome da autora, nos termos da Súmula 385 do STJ. A anotação pré-existente, indicada no documento de f. 101, refere-se a pendência registrada no sistema PEFIN por outra empresa credora, constando como negativação legítima e efetiva em banco de dados com finalidade de restrição de crédito. A alegação da apelante de que o PEFIN se trata apenas de ferramenta de negociação de dívidas ("Serasa Limpa Nome") não se sustenta, à luz de informações oficiais da Serasa Experian, as quais confirmam que o PEFIN é banco de dados utilizado por empresas para análise de risco e concessão de crédito. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a existência de inscrição preexistente legítima em cadastros restritivos impede a configuração automática de dano moral por negativação posterior indevida, conforme orientação consolidada na Súmula 385. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de inscrição preexistente legítima em cadastro de inadimplentes, ainda que por dívida diversa, afasta o dever de indenização por dano moral decorrente de negativação posterior indevida, nos termos da Súmula 385 do STJ. O sistema PEFIN da Serasa Experian constitui banco de dados de negativação de crédito, com efeitos equivalentes aos demais cadastros de inadimplência, não se confundindo com plataforma de negociação como o Serasa Limpa Nome. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 17, 219, 485, 487, 1.003, §5º, 1.009 e 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.467.013/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09.09.2019, DJe 12.09.2019; STF, RHC 113308, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29.03.2021, DJe 02.06.2021; STF, RHC 221785 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22.02.2023, DJe 07.03.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
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