Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA VÍTIMA AGENDADA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA REAVALIADA, NOS TERMOS DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se pela dificuldade de localização da vítima, que se mudou após os fatos, havendo a necessidade de expedição de carta precatória. 3. Audiência para a oitiva da vítima, marcada para o dia 19/9/2021. 4. A necessidade da prisão preventiva, já foi reavaliada, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, sendo mantida, diante da reiteração delitiva, em virtude de ser a agravante reincidente na prática de crimes da mesma espécie, pois já praticou outros dois crimes de homicídio tentados, mediante facadas, mediante circunstâncias envolvendo o uso de bebidas alcoólicas e drogas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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