Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR. IMPOSSIBILIDADE NOS AUTOS DO PROCESSO EXTINTO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. A extinção da execução por vício processual — consubstanciado na ausência de regularização do polo passivo após o falecimento de coexecutado — opera exclusivamente no plano formal, sem produzir efeitos materiais sobre a obrigação principal nem sobre as garantias reais a ela vinculadas. 2. A hipoteca cedular, constituída por escritura pública de confissão e composição de dívida e registrada na matrícula dos imóveis como direito real de garantia, não é ato processual, preexiste à execução e a ela não está juridicamente subordinada, subsistindo enquanto não ocorrer causa extintiva prevista no art. 1.499 do Código Civil. 3. A sentença terminativa, por não fazer coisa julgada material sobre a existência, validade ou exigibilidade do crédito, não constitui título hábil para o cancelamento de garantia real, cujo desfazimento exige ação própria com dilação probatória e contraditório pleno. Precedente do STJ (REsp 299.118/PI) e desta Câmara (AI 8015870-36.2020.8.05.0000). 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.