Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL PROCESSO CIVIL. ART. 523, § 1º, DO CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR CAUCIONADO. DEPÓSITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PAGAMENTO. PERTINÊNCIA. TESE FIRMADA EM REPETITIVO (RESP 1134186/RS). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO. CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ, "a multa a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito" (AgInt no AREsp 1.271.636/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 20/11/2018), o que não ocorreu, no caso, em que o valor foi depositado a título de caução, sem qualquer possibilidade de levantamento. 2. Como a questão referente ao dissídio jurisprudencial é idêntica à examinada com base na alínea "a" do permissivo constitucional, cujo mérito já foi resolvido de modo favorável ao recorrente, fica prejudicado o conhecimento do recurso pela alínea "c", dada a ausência de interesse recursal. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.