Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se." Como visto, foram analisados todos os argumentos apontados como omitidos, tendo sido declinado que a parte não comprovou o regular recolhimento do preparo, mesmo após oportunidade de complementar o valor insuficientemente realizado, com instruções sobre o cálculo a ser efetuado para apuração do montante correto, inclusive com o afastamento de anterior planilha elaborada por servidor judiciário. Por fim, foi esclarecida a impossibilidade de nova chance para sanar a comprovação do preparo, diante da preclusão consumativa relativa à oportunidade precedente, nos termos da jurisprudência desta Corte. Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA42740699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/08/2024 18:50:24 Código de Controle do Documento: 6ae1cd23-b8ee-4ef5-b971-9ca67a735cf4
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