Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 741 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 741 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente no caso concreto. 3. Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não incidência do precedente. 5. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno conhecido e desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar a ele provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara de Recursos Delegados · TJSC · presidente: André Luiz Dacol
Composição: André Luiz Dacol (presidente); José Agenor de Aragão; Márcio Rocha Cardoso.
Secretaria: Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete da 3ª vice-presidência - Desembargador Marcio Rocha Cardoso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.