Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. REVISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO . SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não se pode admitir que a franqueadora obtenha, por via transversa, a revisão unilateral do contrato ou que pretenda a rescisão do contrato, por justa causa, sob o argumento de alteração da base do negócio, sem que tenha ficado evidenciada a onerosidade excessiva. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Na hipótese, como não houve a configuração de justo motivo a autorizar a rescisão contratual da forma como pretendida pela franqueadora, tampouco, em consequência, afigura-se viável intentar pedido de indenização material e moral fundado em descumprimento contratual. 4. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.