Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. CONTINUIDADE DE CUSTEIO MESMO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada desrespeitou o comando do acórdão proferido em apelação, que reconheceu à agravante o direito à continuidade do tratamento multidisciplinar até alta médica, mesmo após o encerramento do contrato coletivo, desde que haja o pagamento integral da mensalidade por parte da beneficiária. 2. O acórdão proferido na apelação reconhece expressamente o dever da operadora de custear o tratamento da beneficiária até a efetiva alta médica, inclusive após a rescisão contratual, desde que a agravante arque integralmente com as mensalidades. 3. A decisão agravada desconsidera os efeitos vinculantes do título judicial formado na instância superior, contrariando o conteúdo da decisão exequenda e inviabilizando a efetividade do direito à saúde da agravante. 4. A recusa da operadora compromete o direito fundamental à saúde (CF, art. 6º e 196) e afronta os princípios contratuais da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CC, arts. 421 e 422), além de violar a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). 5. A tese fixada pelo STJ no Tema 1082, segundo a qual o custeio do tratamento deve ser mantido até a alta, mesmo após a rescisão do contrato coletivo, impõe-se ao caso concreto. 6. A urgência do pedido justifica a concessão da tutela recursal, diante do risco à integridade física e mental da agravante, que depende do tratamento para sua sobrevivência e reabilitação. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR RPOVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto desta Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.