Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS – LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM SUBCONTA VINCULADA AO FEITO – CONCURSO DE CREDORES – IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO – SENTENÇA NÃO CUMPRIDA PELA PARTE RÉ – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM ANDAMENTO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE PERDAS E DANOS – SUSPENSÃO DO CONCURSO DE CREDORES E IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES ATÉ A APURAÇÃO FINAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A sentença favorável à parte autora determinou a regularização do imóvel pela parte ré, o que não foi cumprido, restando pendente a apuração de perdas e danos, em fase de liquidação por arbitramento. Embora não haja crédito constituído em favor da parte autora, há valores depositados no processo, cuja destinação depende da conclusão da liquidação de sentença. Até a apuração definitiva, não se pode permitir o levantamento dos valores pela parte autora ou pela parte ré, tampouco a instauração do concurso de credores, visto que ainda não há certeza sobre a titularidade dos valores. A abertura de concurso de credores conforme o art. 908 do CPC exige a existência de um crédito líquido e exigível, o que não ocorre no presente momento, já que as perdas e danos a serem suportados pela parte ré ainda não foram apuradas. A suspensão do levantamento dos valores e do concurso de credores preserva o princípio da utilidade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.