Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DIVERSOS DOS CONTRATANTES INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto processo, em ação de usucapião, por ausência de interesse processual, ao fundamento de que a via processual adequada seria a adjudicação compulsória, diante da existência de contrato particular de compra e venda. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação de usucapião é a via processual adequada para a autora obter a declaração de domínio de imóvel, ainda que exista um contrato particular de compra e venda, mormente quando celebrado apenas com os usufrutuários do imóvel e não com os proprietários registrais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade, que se aperfeiçoa pela posse prolongada de um bem, mediante o preenchimento de requisitos legais como posse por determinado tempo e animus domini. 4. A adjudicação compulsória é modo derivado de aquisição da propriedade, fundado em relação contratual, que pressupõe vínculo obrigacional entre o promitente comprador e o titular do domínio. 5. No caso, o contrato de compra e venda foi celebrado apenas com os usufrutuários do imóvel, e não com os proprietários registrais, tornando inviável a adjudicação compulsória por ausência de obrigação contratual por parte dos titulares do domínio. 6. A ação de usucapião se revela adequada, podendo o contrato de compra e venda servir de elemento de prova da boa-fé e do animus domini da possuidora. 7. A jurisprudência admite o ajuizamento da ação de usucapião mesmo quando a posse é decorrente de compromisso de compra e venda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. "1. A existência de contrato particular de compra e venda não obsta o ajuizamento da ação de usucapião quando o pacto não foi celebrado com os proprietários registrais do imóvel. 2. A adjudicação compulsória é inviável sem vínculo obrigacional entre o promitente comprador e o titular do domínio. 3. A ação de usucapião é via processual adequada para a declaração de domínio do imóvel, ainda que exista contrato particular de compra e venda com terceiros, não proprietários." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.418. Jurisprudências relevantes citadas: TJMG, Apelação Cível: 50022499120238130324, Relator.: Des.(a) Christian Gomes Lima (JD), Data de Julgamento: 02/04/2025, Data de Publicação: 07/04/2025; TJSC, Apelação n. 5005001-10.2021.8.24.0030, Relator.: André Carvalho, Data de Julgamento: 05/12/2023.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.