Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELOS EMBARGANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nega-se provimento a Embargos de Declaração ante a comprovada inexistência de qualquer violação ao dispositivo processual invocado no art. 1.022, do Código De Processo Civil, visto que não há qualquer erro material, contradições e omissões no acórdão embargado a ser sanada e, especialmente, quando visam rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento do Recurso de apelação. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão pelos Embargantes, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER – PI) e Estado do Piauí, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.